CRETA adaptado para PcD.

Carros PCD: o que você precisa saber

Legislação brasileira garante isenção de impostos e direitos exclusivos para pessoas com deficiência.

No Brasil, Pessoas com Deficiência (PcD) podem comprar carros sem pagar impostos graças a Lei 8.989. Essa lei existe desde 1995 e ajuda muitos motoristas que possuem alguma limitação física, mental ou doença crônica.

E não é só isso: desde 2013, os familiares dos PcD também podem aproveitar esse benefício. Por isso, cada vez mais pessoas estão comprando carros adaptados para suas necessidades.

Carro adaptado para PcD

Os carros PcD são feitos pensando nas necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. Eles podem ter alterações tanto por dentro quanto por fora, para oferecer mais conforto e segurança para quem dirige ou viaja neles.

Por exemplo, alguns carros PcD têm câmbio automático para evitar o uso da embreagem. Há também modelos com pedais e controles adaptados, assentos especiais, sistemas de retenção, e muito mais.

E o mais importante é que os modelos podem sair mais baratos do que os carros comuns, pois eles têm direito à isenção ou desconto em alguns impostos e taxas, como o IPVA. Isso é um benefício garantido por lei, para incentivar o acesso das pessoas com deficiência a veículos adaptados.

Quem pode adquirir um modelo adaptado

Todas as pessoas que possuem doenças ou deficiências aceitas estão aptas para adquirir um carro PcD. Contudo, caso seja uma deficiência que impeça a condução do veículo, o beneficiário tem a opção de indicar até 3 condutores legais como responsáveis da direção.

Mas não é qualquer deficiência ou doença que dá direito à isenção. A lista é bem específica e já foi até menor do que é hoje. Segundo a ABRIDEF, que representa as empresas que vendem produtos e serviços para pessoas com deficiência, antes havia muitas doenças leves que permitiam o desconto, o que não era justo.

Para saber se você pode comprar um carro com isenção, veja as condições que permitem o benefício ao final desse texto.

Isenção de impostos em carros PcD

Existem quatro impostos principais que podem ser isentos para pessoas com deficiência: IPI, IOF, ICMS e IPVA. No entanto, a aplicação dessas isenções varia de acordo com o tipo de deficiência. O IOF, por exemplo, é isento apenas para aqueles com deficiência física. Já o IPVA é isento para veículos de até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou no Mercosul.

Se o veículo escolhido tiver um valor venal acima de R$ 70 mil, será necessário pagar um valor proporcional à diferença do preço do veículo. Por exemplo, se o veículo custa R$ 120 mil, o cálculo do IPVA será baseado no valor de R$ 50 mil, que é a diferença entre o valor da isenção e o valor do veículo. A isenção de impostos pode resultar em uma economia de até 30% no valor total.

Além disso, algumas deficiências exigem um laudo médico e devem ter se manifestado antes dos 18 anos para serem elegíveis para a isenção. Por isso, é crucial entender as condições específicas para cada imposto e para cada tipo de deficiência. A legislação atual também permite que familiares que auxiliam na mobilidade dos beneficiários das isenções possam usufruir desse direito.

Em caso de dúvidas, é possível consultar a legislação de IPI através da Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017.

Já sobre o ICMS, a consulta pode ser feita através do Convênio 38/12.

Como solicitar a isenção dos impostos

Conseguir uma carteira de habilitação especial para pessoas com deficiência é mais simples do que parece. Basta agendar um exame médico no Detran da sua cidade para obter um laudo que identifica sua deficiência e, se necessário, especifica adaptações no veículo. Se ainda não tiver CNH, procure uma autoescola especializada para todo o processo.

O próximo passo envolve levar o laudo médico ao Detran, onde o documento, emitido por um médico, certificará sua deficiência física, mental ou qualquer outra doença que provoca algum tipo de limitação que impeça a condução de um carro sem adaptação.

Para isenção de IPI, acesse o SISEN (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados). O processo é online e leva até 72 horas para ser concluído. Já o ICMS é concedido apenas para deficientes com habilitação. Por fim, inicie os trâmites com a concessionária para a compra do carro, levando a documentação necessária.

Quanto à isenção de IPVA, certifique-se de que o veículo esteja devidamente documentado em seu nome como beneficiário e, em seguida, dirija-se à Secretaria da Fazenda da sua cidade com toda a documentação em mãos.

Documentos para a isenção

Para solicitar a isenção de IPI e IOF, basta apresentar o requerimento da Receita Federal, cópias simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda, comprovante de regularidade de contribuição à previdência (INSS) e, se necessário, curatela para maiores de 18 anos sem capacidade jurídica.

Já para a isenção do ICMS, o procedimento inclui requerimentos específicos, uma carta da concessionária, cópia simples da última declaração de IR, comprovantes de capacidade econômica-financeira e a isenção de IPVA.

Para esta última, são necessários três requerimentos de isenção de IPVA, cópia autenticada do laudo médico, certificado de propriedade e licenciamento do veículo em nome da PcD, nota fiscal da compra do carro e uma declaração afirmando que terá apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Condições permitidas para adquirir um carro para PcD

  • • Problemas mentais graves;
  • • Falta ou amputação de algum membro;
  • • Doenças nas articulações, como artrite, artrose ou bico de papagaio;
  • • Autismo, cegueira ou AVC;
  • • Câncer, problemas cardíacos graves ou exposição à radiação;
  • • Deficiência mental ou visual severa ou profunda;
  • • Doença de Parkinson, esclerose múltipla ou outras doenças degenerativas ou neurológicas;
  • • Doença de Paget em estágio avançado, fibrose cística ou hanseníase;
  • • Hemiplegia, hepatopatia grave, hérnia de disco ou HIV (se causar sequelas físicas ou motoras);
  • • Hepatite C ou linfomas (se causar sequelas físicas ou motoras);
  • • Deformidades congênitas ou adquiridas nos membros;
  • • Doenças relacionadas ao trabalho;
  • • Nanismo, problemas graves nos rins ou câncer maligno;
  • • Paralisia cerebral, infantil ou irreversível;
  • • Paraplegia, poliomielite ou problemas nos joelhos (mesmo que operados);
  • • Próteses internas ou externas;
  • • Sequelas de talidomida ou síndrome de down;
  • • Tendinite grave, tetraplegia, triparesia, triplegia ou tuberculose ativa.