A isenção desse tributo é um direito que precisa ser solicitado na SEFAZ e que está disponível em todos os estados do país. Para que o dono do veículo consiga a dispensa do pagamento do IPVA, é necessário que ele se encaixe nos requisitos e que faça o pedido no órgão competente do governo estadual.
Há uma boa parcela da população brasileira que pode conseguir a isenção do imposto devido a deficiências e limitações mentais ou físicas, a determinadas doenças crônicas e até por conta do ano do veículo.
É importante deixar claro que existem três casos em que o veículo não vai exigir o pagamento do tributo: por imunidade, dispensa ou isenção. Explicaremos por partes. A imunidade é cedida a automóveis que pertençam a entidades que têm garantia constitucional de não pagamento de impostos. Alguns exemplos são:
- órgãos públicos municipais, estaduais e federais, suas autarquias e fundações;
- sindicatos de trabalhadores;
- partidos políticos e suas fundações;
- instituições de assistência social e de educação, desde que sem fins lucrativos;
- templos de qualquer culto.
A dispensa do pagamento do tributo abrange os casos de perda de posse da propriedade, havendo, assim, rompimento da relação entre o dono e o automóvel. Desse modo, os casos para conseguir dispensa são:
- roubo ou furto;
- leilão do automóvel como sucata;
- baixa permanente;
- perecimento ou desaparecimento do veículo.
Agora vamos falar sobre a isenção. Ela tem características bem distintas da dispensa e da imunidade. É concedida para algumas categorias de trabalhadores que usam o automóvel para exercer sua profissão, como os mototaxistas e taxistas. Veja, a seguir, os grupos que se encaixam na isenção do tributo:
- deficientes físicos ou mentais;
- táxi e mototáxi;
- entidades e pessoas que têm direito a tratamento diplomático;
- ônibus ou micro-ônibus usado no transporte escolar ou em fretamento.
Existem alguns veículos que são automaticamente isentos do imposto, graças à sua função:
- veículos ferroviários (trens);
- máquinas agrícolas;
- máquinas utilizadas na indústria, na construção civil e no comércio para manejo de cargas (guindastes, empilhadeiras, entre outras).
Além disso, o automóvel também pode ficar isento do imposto por causa do seu ano de fabricação. Lembrando que esse caso de isenção de impostos varia de estado para estado, podendo valer a partir de períodos diferentes. Confira a lista de anos para cada estado:
- isenção do IPVA a partir de 20 anos de vida do veículo: São Paulo, Rio Grande do Sul, Acre, Paraná, Alagoas;
- isenção do IPVA a partir de 15 anos vida do veículo: Rondônia, Amazonas, Ceará, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Sergipe, Piauí e Tocantins;
- isenção do IPVA a partir de 10 anos vida do veículo: Goiás, Roraima e Rio Grande do Norte.
O estado de Mato Grosso estipula a isenção do imposto a partir de 18 anos da fabricação do veículo. Já em Santa Catarina, os automóveis produzidos até o ano de 1985 são isentos de pagamento.
Alguns outros estados usam uma lógica bem diferente na cobrança desse tributo, pois promovem uma redução progressiva do valor do IPVA. Os estados que adotam tal prática são Pernambuco e Minas Gerais.
Quanto à isenção para portadores de deficiência, existe uma lista bem extensa de deficiências e de doenças que permitem fazer o pedido de isenção. Para as pessoas que têm alguma das condições presentes nessa lista, a isenção pode ser solicitada para os veículos usados ou novos, desde que tenham as adaptações determinadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
Confira, a seguir, várias deficiências e doenças que permitem o pedido de isenção do imposto:
- deficiência física: monoparesia, paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, tetraparesia etc.;
- deficiência visual;
- paralisia cerebral;
- paralisia;
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- autismo;
- HIV;
- poliomielite;
- insuficiência renal;
- amputados;
- tendinite crônica.